
A recente articulação conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes obteve maioria no Supremo Tribunal Federal para condenar os réus por crimes graves: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A sentença será anunciada nesta sexta-feira.
O problema, contudo, é que os condenados estão sendo punidos por crimes cuja materialidade não se comprovou. Há, no mínimo, pontos que levantam sérias dúvidas: nenhuma arma foi apresentada nos autos; os documentos anexados consistem em reportagens, artigos e depoimentos sem autoria definida, sem análise criteriosa e sem acesso integral pela defesa. A denúncia da Procuradoria-Geral da República baseou-se essencialmente em discursos e entrevistas. Mas pensar é livre. Manifestar-se em frente a quartéis, por qualquer motivo, é parte do direito de expressão garantido pelo próprio Estado democrático de direito.
Outro episódio grave: o ministro Luiz Fux, em suas preliminares de voto, afirmou que a intimidação seria “fato corriqueiro nos bastidores do tribunal”. Soma-se a isso um vício processual incontornável: o foro escolhido para julgamento foi inadequado. Os réus não possuíam prerrogativa de foro, não ocupavam cargos públicos que justificassem a instância superior. Deveriam, portanto, ter sido julgados em primeira instância — como, aliás, não aconteceu com o ex-presidente Lula, que teve processos anulados ou prescritos, sem julgamento de mérito.
A leitura inevitável é que se está diante de uma condenação política, fruto de um processo conduzido em corte imprópria. A Justiça, quando se afasta do devido processo legal, abre espaço para a insegurança jurídica e mina a própria credibilidade das instituições.