A nova legislação para o insufilm nos veículos.

Uma das mudanças mais significativas na recente regulamentação das películas de proteção solar é a proibição absoluta de bolhas nos vidros dianteiros e no para-brisa. Essa medida visa garantir a segurança dos motoristas, evitando qualquer comprometimento na visibilidade durante a condução.

A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada. Isso significa que não há mais um limite obrigatório para os vidros que não afetam a visibilidade do motorista, porém, é importante seguir um princípio de bom senso ao escolher a transparência adequada.

Uma outra alteração significativa na recente legislação do insulfilm é a proibição das películas espelhadas ou opacas. Esses tipos de insulfilm prejudicam a visibilidade dos ocupantes do veículo e, por conseguinte, não serão mais tolerados.

 A nova lei do insulfilm também proíbe a colocação de qualquer tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. Esses painéis podem distrair o motorista e prejudicar sua visão, principalmente nas estradas.

Com as mudanças na nova lei de película, é fundamental que os motoristas se adequem para evitar multas e pontos na CNH.

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