Aborto. Por que discutir algo normatizado?

Os procedimentos sobre aborto estão consagrados na legislação. Código penal, artigo 128. Há três possibilidades: 1º) No caso de estupro; 2º) Anencefalia (ausência de cérebro); 3º) Perigo de risco de vida da paciente. O procedimento precisa de autorização judicial. A pena para quem transgrede é de 1 a 3 anos. A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. Segmentos religiosos radicais desejam o enquadramento como crime doloso para mulher ou jovem que pratique o aborto no 5º mês de gestação. Por que discutir agora? A bancada religiosa sabe que tem muitos votos e pode fazer a diferença em outras matérias. Colocou sua pauta para “andar”. Quem não a apoiar pode sofrer revés. Lula é contra, mas favorável a uma política pública para resolver o aborto clandestino. Sim, como sempre dúbio. Contra, por convicção (se a favor perderia a CNBB) e a favor por conveniência política (a esquerda é a favor). Aborto antes de três de gestação não é crime para o STF. O SUS poderia realizar com autorização judicial?

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