A justiça não considerou redução do IR para servidores públicos que estejam servindo no exterior via teletrabalho. A pessoa residente no exterior de forma permanente tem direito a redução do IR se devidamente comprovada sua situação. A alíquota para não residente é de 25 e não 27,5%.
O agro e o desafio da mudança climática
O que fazer com a mudança climática. o óbvio parece que seja impedir. Não aceitar a adaptação como algo inexorável.