Os seguintes produtos estarão isentos de impostos:
- arroz
- leite
- manteiga
- margarina
- feijões
- raízes e tubérculos
- cocos
- café
- óleo de soja
- farinha de mandioca
- farinha, grumos e sêmolas de milho
- farinha de trigo
- açúcar
- massas alimentícias
- pão
- óleos de milho
- aveia
- farinhas
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- peixes e carnes de peixes
- queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- sal.