
Crimes tem sidos perdoados pela justiça brasileira conforme o réu e as circunstâncias. As alegações são diversas para retirar as acusações perdoar os criminosos. Investigação ilegal, falta de mandado específico, conluio da juiz com o MP, má instrução do processo. Exemplos? Muitos. Lula. acusado, Julgado e preso. O STF julgou e condenou. Depois mudou o entendimento. O foro não era o STF., seria o juizado de primeira instância. Quando processo chegou a 1ª instância, prescreveu!. Caso Jair Bolsonaro será julgado pelo STF e não pela primeira instância. O STF alterou o foro. Agora ex político precisa ser julgado pelo STF. A lei muda conforme o réu. Outros exemplos? Os acusados de crime cometidos por roubarem recursos da Petrobrás. Todos forma liberados. Empreiteiros e agentes públicos e doleiros. Os agora são ex criminosos Palocci e Vacari. Palocci pagou R$ 36 milhões para ser solto. Usufruiu da sua delação premiada. Roubou. Confessou. A sentença reformada pelo Ministro Toffoli. Alegou conluio entre Moro e Dellagnol. Juiz e acusado. O mesmo aconteceu com Vaccari. Tesoureiro do PT que confessou uso de recursos de caixa 2. Dinheiro por fora. Então a absolvição para crimes políticos administrativos compensa.