Mídias sociais sob vigilância

As mudanças implantadas ontem sobre publicações nas mídias sociais trazem um viés de censura. Uma notificação do ofendido com relação a alguns temas são ordens para a rede social retirar ao conteúdo. Fica evidente a dificuldade para entender o que seria atos anti democráticos. As críticas a um determinado partido, parlamentar ou governo pode ser enquadrado neste item e a publicação precisará entrar em escrutínio da empresa de mídia. Se não retirar e for no futuro julgada ato anti democrático haverá consequências. Multas e punições. Será fácil entender situações tráfico de pessoas, exploração infantil e violência contra mulher. Não saberemos muito bem o que se entende por terrorismo. Seria interessante as empresas receberem um manual. É uma situação bizarra. cabe ao estado proteger as pessoas. Cabe a ele definir o que deveria ser entendido como o proibido. Mais estranho é ter sido emanado do STF e não do Congresso. Há uma evidente falta de competência de poder. Brasil entrou na fila da desordem. O STF passou a regular lei. No caso o marco legal da internet. Papel do legislativo. Não sabemos quando deveríamos retornar ao leito da divisão de poderes e suas atribuições. Do jeito que está sendo conduzido o espírito não é de um sistema regularidade democrática.

As principais mudanças são:

  1. Notificação extrajudicial passa a ter mais força
    Antes, em regra, a plataforma só respondia se descumprisse uma ordem judicial. Agora, para diversos conteúdos ilícitos, uma notificação do ofendido pode ser suficiente para gerar o dever de remoção. Se a plataforma não agir e a ilegalidade for confirmada, ela poderá ser responsabilizada.
  2. Maior responsabilidade das redes sociais
    As plataformas podem responder civilmente por danos causados por conteúdos ilícitos de usuários mesmo sem decisão judicial prévia em determinadas situações.
  3. Dever de remover conteúdos criminosos graves
    O STF estabeleceu um dever mais rigoroso para conteúdos ligados a:
  • terrorismo;
  • atos antidemocráticos;
  • incitação ao suicídio;
  • tráfico de pessoas;
  • exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • violência contra mulheres;
  • discursos discriminatórios e de ódio.
  1. Contas falsas e conteúdos fraudulentos
    As plataformas passaram a ter maior obrigação de agir quando notificadas sobre contas inautênticas ou utilizadas para práticas ilícitas.
  2. Repetição de conteúdo já declarado ilícito
    Se a Justiça já determinou que determinado conteúdo é ilegal, as plataformas devem remover republicações idênticas sem exigir nova ação judicial para cada postagem.
  3. Representação no Brasil
    Plataformas com atuação no país devem manter representante legal capaz de responder a autoridades e cumprir decisões judiciais.

O que continua exigindo ordem judicial?

O STF preservou tratamento mais protetivo para discussões envolvendo:

  • honra;
  • calúnia;
  • difamação;
  • injúria;
  • controvérsias opinativas em geral.

Nesses casos, a regra tradicional do Marco Civil continua tendo relevância, embora a remoção voluntária após notificação continue possível.

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