Endividados também tem seus direitos

O percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer (cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa) atingiu 79% do total de lares no País, em agosto. Os dados são da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que aponta que o crescimento da proporção de endividados acelerou em relação a agosto do ano passado, a proporção de endividados teve alta de 6,1 p.p. O número de pessoas que atrasaram o pagamento de contas de consumo ou de dívidas também cresceu em agosto, alcançando 29,6% do total de famílias no país.  

                A melhora no mercado de trabalho e as políticas de transferência de renda mais robustas têm favorecido os rendimentos das famílias nas faixas mais baixas, mas a inflação em nível ainda elevado desafia o poder de compra desses consumidores.

                O problema é muito grave, mas estar inadimplente, no entanto, não significa estar desprovido de direitos. Ninguém discute a obrigação do devedor de pagar suas contas, mas não sem antes ter acesso ao contrato, aos dados sobre os débitos, à informação prévia à negativação e, principalmente, sem passar por situações de cobranças vexatórias. Hoje a realidade do empobrecimento se impõe a outras causas de endividamento, como descontrole financeiro. As pessoas pegam crédito para sobreviver, para pagar a luz, por exemplo, o consumidor precisa do dinheiro, os bancos emprestam. E, quando ele não paga, muitas vezes, essa cobrança é abusiva, com uma dezena de ligações por dia.  Existem casos, por exemplo, de uma criança que atendeu a chamada e avisaram que o pai estava devendo.

                O Procon diz que um dos erros comuns cometidos pelos endividados é se sentir obrigado a renegociar a dívida quando é procurado pelo credor. No desespero de sair da lista de negativados, consumidores acabam, às vezes, pagando contas que não devem e fazendo maus negócios, o que aumenta a dívida. O consumidor inadimplente não é obrigado a aceitar qualquer tipo de negociação, e sequer deve negociar sem todas as informações sobre a dívida, dados como juros, o custo total da renegociação, o prazo e uma avaliação do impacto no seu orçamento.

                Naquele desespero, o consumidor olha o valor da parcela da dívida, vê que cabe no orçamento e acaba renegociando. As vezes é uma parcela que vai deixar seu orçamento muito justo e imprevistos vão acontecer. Se não está seguro, a orientação é procurar um Procon ou a Defensoria Pública, onde terá assistência.

                É preciso ficar atento também a mitos, como a prescrição de dívidas em cinco anos, na verdade, cinco anos é o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para o nome do devedor ser retirado do cadastro de negativados, mas isso não significa que a dívida não possa ser cobrada. Outro detalhe importante: é comum bancos e outras instituições venderem as dívidas de seus clientes para empresas terceirizadas de recuperação de crédito.

                Veja algumas questões que devem ser observadas:

  1. A instituição tem direito a negativar o consumidor no primeiro dia de atraso. Mas, na prática, costuma haver tolerância de atraso de 30 dias antes da inclusão no cadastro de devedores. E a inclusão não pode ser feita antes de o consumidor ser comunicado;
  2. A trégua aos inadimplentes de serviços essenciais (água, luz, telecomunicações), concedida no auge da pandemia, não está mais em vigor. O fornecimento pode ser cortado em caso de inadimplência, mas o consumidor precisa ser informado antes;
  3. O consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. A cobrança não pode ser feita a terceiros, como familiares e colegas de trabalho. Também devem ser respeitados horário de descanso e domingos;
  4. O devedor pode solicitar ao credor o cálculo discriminado da dívida, dados como custo total, juros, prazo de pagamento. No entanto, na prática, muitos consumidores alegam dificuldade até de acesso ao contrato.
  5. Ao firmar contratos de crédito à distância, por telefone ou internet, o consumidor tem o direito de desistir em sete dias.

                Portanto, procure se organizar financeiramente, pois a principal consequência de não pagar as dívidas é ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, o que pode levar a suspensão de serviços (como telefone, cartão de crédito e internet), dificuldade para alugar imóveis, entre outros.

Paulo Afonso, economista e prof. universitário

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