A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a renovação do registro de armas de fogo não exige comprovação da efetiva necessidade.
A determinação unânime ocorreu no âmbito de um processo, sobre a renovação de três armas.
O colegiado entendeu que o homem tem o direito de renovar os registros de suas três armas de fogo sem precisar comprovar a necessidade de possuí-las.
Na decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto argumentou que o Estatuto do Desarmamento, que descreve três requisitos que devem ser cumpridos para a aquisição de arma de fogo, além da idade mínima de 25 anos.
Os requisitos em questão são:
A comprovação da idoneidade com certidões negativas de antecedentes criminais;
Apresentação de documentos que comprovem residência fixa e ocupação lícita;
Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma de fogo;
Com a determinação, as armas ficam legalizadas por mais 10 anos
Fonte: cartacapital.com.br