Caminhoneiros em particular e todos os condutores portadores das carteiras de habilitação C,D e E estão obrigados a realizar o exame toxicológico O prazo se expira no próximo dia 28 de dezembro. Caso não realizem processo, será suspensa a continuidade da emissão da CNH e em caso de ser surpreendido em uma blitz a desobediência resultará em infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e suspensão de direito de dirigir em caso de reincidência.
De acordo com as informações da Polícia Rodoviária, a obrigatoriedade é aplicada somente aos motoristas que estejam com o exame vencido. No caso de exame com prazo vencido, será necessário regularizar a situação até o dia 28 de dezembro.
Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária, mesmo aqueles que não conduzem veículos classificados como C,D e E, mas são portadores de CNH classificadas nas categorias estão obrigados ao exame. Motoristas com idade inferior a 70 anos devem passar pelo exame a cada dois anos e seis meses independente da validade da carteira de habilitação. A desobediência à exigência resultará em infração gravíssima e a suspensão do direito de dirigir
Fonte: Plantão de Noticias