Queimada é crime ambiental e infrator pode ser peso

Com a estiagem e a baixa umidade relativa do ar, as queimadas em áreas urbanas têm sido cada vez mais comuns. O que muitos não sabem é que atear fogo em mato é crime ambiental.


Em Dois Córregos, uma lei municipal de 2010 proíbe queimadas em áreas urbanas. Se identificado, o infrator, além de multa, também é obrigado a reparar os danos causados no meio ambiente.


Atear fogo em lixo, restos de poda e roçagem, e também em terrenos e espaços vazios estão entre as proibições. Ações como essas colocam em risco o meio ambiente, já que as queimadas prejudicam a fauna e a flora.
As queimadas em áreas urbanas também são proibidas de acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9605/1988. De acordo com essa lei, a poluição da queimada pode colocar risco a saúde humana, a segurança dos animais e destruir a fauna. Além de multa, o infrator que for flagrado ou denunciado pelo crime pode pegar uma pena que varia de 1 a 4 anos de prisão.


Nesta semana, um grande incêndio foi registado na Rua Juventude, no bairro Santo Antônio. Segundo os moradores, a área verde pertence ao município e é constante alvo de vândalos, que ateiam fogo no local e trazem transtornos à população, além de prejuízos ao meio ambiente.
Em casos de queimadas em áreas urbanas, a pessoa deve acionar o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 1-9-3, ou entrar em contato com o Almoxarifado Municipal pelo telefone (14) 3652-9950.

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