
As emendas para os parlamentes tem duas características: 1 ) emendas individuais e 2) emendas de bancada. O total dos dois tipos de emendas não podem ser superior a 2% da receita corrente liquida. A RCL é igual a arrecadação de impostos menos as transferências para os sistemas previdenciários +as contribuições obrigatórias para estados e municípios.. Do total do valor estipulado paras as emendas 550% é obrigatório. Esta medida foi muito bem colocada ara impedir u o poder executivo criasse um curral de votação. No passado só os parlamentares da base do governo recebiam as emendas. Os da oposição só aqueles que votassem a favor do governo nas suas propostas de lei ou aprovação das medidas provisórias.


