Beneficiária da justiça gratuita que faltou à audiência pagará custas

Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de aproximadamente R$ 830, inferior a 40% do teto do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da lei trabalhista.

Entretanto, por faltar à audiência sem justificativa, a empregada foi condenada ao pagamento das custas.

“A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a relatora, desembargadora Bianca Bastos.

A magistrada acrescentou que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à Justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, “já que impõe custo financeiro a toda a sociedade”.

Fonte: direitonews.com.br

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