Todas as mulheres agora têm direito, sem a necessidade de aviso, a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei nº 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União. A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que, em casos de procedimento com sedação em que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento
Fonte: R7.com