Câmara de São Carlos aprova lei que garante à mulher a escolha de optar pelo parto cesariana

Uma lei que dá voz as mulheres que desejam fazer cesariana foi aprovada na sessão desta terça-feira (26). A lei é de autoria do vereador Júlio Cesar. A lei segue para ser promulgada e sancionada pelo prefeito Airton Garcia.

O novo dispositivo garante que a parturiente tenha possibilidade de optar pela cesariana a partir de 39 semanas de gestação, bem como analgesia, mesmo quando escolhido parto normal. A lei vai entrar vigor assim que ser publicada no Diário Oficial do Município.

O vereador Júlio Cesar afirmou que defende discussão horizontal entre gestante e médico.

“Um momento de alegria para família tem se tornado um transtorno, tensão porque a mulher fica preocupada porque tem que fazer o parto normal. Já existem registros de problemas tanto para mãe quanto para criança quando se força o parto normal e não acontece. O Brasil é hoje responsável por 20% de morte materna no mundo”, argumentou.

“Defendo a possibilidade de uma paciente perguntar e questionar o médico da possibilidade de um parto diferente que o médico quer fazer. Mas a reposta final é do médico, não queremos de forma alguma desrespeitar a conduta médica”, acrescentou.

A lei aprovado é um espelho da legislação proposta pela deputada Janaina Paschoal (PSL), aprovada no Plenário da Assembleia e sancionado pelo governador João Doria  em agosto.

Lei

O 1º artigo da lei, parágrafo terceiro, diz que na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em pruontuário. A lei diz também que o médico poderá divergir da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.

Já o artigo 3º obriga as maternidades da cidade e hospitais fixarem placa com os seguintes dizeres “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana, a partir de 39ª semana de gestação”.

Fonte – São Carlos Agora

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