DOUTOR RESPONDE

Você já ouviu falar em “Imunidade Parlamentar”? Muitos confundem isso com privilégios, mas não é. Essa “imunidade” é dada às pessoas que ocupam cargos parlamentares, para que exerçam suas funções. Quem esclarece as principais dúvidas sobre o assunto é o advogado Davi Chrystian Mello Offerni.
O Democrático: O que é imunidade parlamentar?
Davi Offerni: É a garantia que possuem os membros dos poderes legislativos de poderem exercer, com independência e segurança jurídica, os mandatos para os quais foram eleitos, seja disciplinando a vida em sociedade através de leis ou outras normas, seja fiscalizando o uso do dinheiro público. Não é um privilégio. É uma prerrogativa irrenunciável assegurada pela Constituição.
O Democrático: Como assim?
Davi Offerni:
No exercício de suas funções, o parlamentar não será responsabilizado civil, penal ou administrativamente por suas opiniões, palavras ou votos. Não poderá ser responsabilizado pelos “crimes de opinião ou da palavra”, tais como injúria, difamação, calúnia, incitação à prática de crime e apologia a fato criminoso, entre outros. Nem será responsabilizado por danos morais. Imagine que no calor do debate político, no exercício de seu mandato ou em razão dele, um parlamentar, por exemplo, ofenda outro parlamentar, ainda que indiretamente, dizendo que a aprovação de determinada lei visa dificultar o combate à corrupção, que favorece criminosos, que aqueles que forem favoráveis ao projeto são coniventes com a impunidade, enfim, este parlamentar não sofrerá qualquer sanção penal, civil ou administrativa.
O Democrático: O vereador também tem imunidade?
Davi Offerni: Sim, como membro do Poder Legislativo Municipal, o vereador também tem imunidade. A diferença em relação aos deputados estaduais, federais e senadores é que estes possuem também prerrogativas processuais, denominadas imunidades formais. Já os vereadores gozam de imunidade material. Nos termos do art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
O Democrático: O vereador pode falar e fazer o que bem entender?
Davi Offerni: Não, de modo algum. A Constituição delimita muito bem a inviolabilidade. Diz-se, primeiro, por suas palavras, opiniões e votos; segundo, no exercício do mandato; e terceiro, na circunscrição do município. Isto é, quaisquer ações ou omissões do vereador que não estejam ligadas à sua atuação, ou que não ocorram dentro dos limites do município, ou, ainda, que não decorram de suas palavras, opiniões e votos poderão ensejar responsabilização penal, civil ou administrativa. A proteção constitucional é somente para os atos necessários ao exercício do mandato, não para os demais atos da vida civil. Fora da função parlamentar, prevalece o postulado máximo do direito de que todos são iguais perante a lei.
O Democrático: Quando se fala em limites municipais, significa que mesmo se não estiver na Câmara o vereador estará protegido?
Davi Offerni: Sim, desde que suas palavras e opiniões estejam estritamente relacionadas ao exercício do seu mandato e inseridas no contexto político municipal. Desta forma, o vereador estará protegido pela inviolabilidade ao escrever um artigo, ao proferir uma palestra ou ao conceder uma entrevista, por exemplo. Mas, repita-se, desde que haja conexão entre o que for dito e o exercício do mandato. Nas dependências da Câmara Municipal, essa conexão é conclusão lógica, mas fora da Casa de Leis, a análise tem de ser mais minuciosa.
O Democrático: No contexto de discussão de um projeto de lei, um vereador pode ofender outro parlamentar sem que sofra qualquer sanção?
Davi Offerni: A rigor, ele não sofrerá qualquer sanção penal, civil ou administrativa. Mas poderá ser responsabilizado pela própria Casa Legislativa, se seus pares entenderem que houve abuso de suas prerrogativas e incompatibilidade com a dignidade e com o decoro parlamentar. Inclusive, poderá ser punido com a cassação do mandato.

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