
Hoje, as denominadas “saidinhas” dos condenados ocorrem da seguinte maneira:
1. visitas à família;
2. atividades que objetivam preparar o retorno do condenado ao convívio social;
3. cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior.
À vista disso, o projeto ORIGINAL, de relatoria do Dep Federal Capitão Derrite, objetiva EXTINGUIR, por COMPLETO a possibilidade das saidinhas.
Contudo, no Senado, o texto aprovado pela Câmara sofreu uma modificação nas mãos do relator.
O relator, em seu relatório, manteve a proibição das saidinhas: visitas a família e atividades que objetivam preparar o retorno do condenado ao convívio social), entretanto, manteve como possibilidade, apenas a “saidinha” para cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior.
Daí o questionamento: tal instituto continuaria sendo possível de ser concedido a condenados que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e que tenha cumprido: 1. no caso de réu primário: no mínimo, um sexto da pena. 2. nos casos de reincidentes: um quarto da pena.
E quanto aos crimes HEDIONDOS ou crimes com violência ou grave ameaça a pessoa?
A proposta estabelece que mesmo as saídas para estudo e trabalho NÃO poderão ser autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Também não teriam direito o preso que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte.
Se vier a ser aprovado, no SENADO, na forma sugerida pelo senador relator, o projeto precisara voltar à Câmara.
Em relação às informações que andam circulado em relação ao veto do atual Presidente, caso ele vete, o Congresso pode vir a derrubar o veto.
Dessa forma, para derrubar o veto presidencial, é preciso o voto da maioria ABSOLUTA de deputados e senadores, sendo, portanto: 257 deputados + 41 senadores.