Estabelecimentos que possuem AVCB podem conter 100% do comércio ocupado

O Governo Estadual aderiu a nova flexibilização por causa da diminuição no número de casos, mortes e internações por Covid-19

Após mais de um ano com restrições no número de pessoas que frequentavam os estabelecimentos comerciais, nesta terça-feira (17), o Governo do Estado de São Paulo aderiu novas flexibilizações. A partir desta data, não haverá taxa de ocupação nos estabelecimentos comerciais do estado.

A decisão do governo estadual de relaxar as regras foi provocada pela diminuição no número de casos, mortes e internações por Covid-19. As mudanças foram anunciadas pelo governador João Doria (PSDB).

Em virtude dessa decisão, após a reunião do Comitê Gestor de Combate à Covid-19 em Dois Córregos, e tendo em vista a diminuição da circulação do vírus na cidade, foi permitido em novo decreto a capacidade máxima de pessoas no interior dos estabelecimentos comerciais que possuem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O horário de funcionamento continua até meia-noite.

Por enquanto, os shows eletrônicos e ao vivo ainda estão proibidos. Entretanto, o Governo Estadual informou que a previsão é de que a partir do dia 1 de novembro, esses eventos serão permitidos, inclusive com o público em pé.

Mas ainda é indispensável que os comércios continuem com a higienização de superfícies, e as pessoas com a limpeza das mãos, o distanciamento necessário e a utilização de máscaras. As normativas do decreto irão até 31 de agosto, e a previsão é de que ele tenha uma maior flexibilização após essa data.

Lembrando que a fiscalização continuará sendo realizada pelo Departamento de Fiscalização e Tributação do Município. O descumprimento das normativas resultará:

– Aplicação de multa de R$ 500,00, mais a suspensão das atividades da empresa por cinco dias;

– Em um novo descumprimento, na aplicação de multa de R$ 1.000,00, mais suspensão das atividades da empresa por 10 dias;

– No terceiro descumprimento, aplicação de multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mais suspensão das atividades da empresa por 15 dias;

– No quarto descumprimento, cassação do Alvará de Licença e Funcionamento do estabelecimento.

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