GOVERNO SANCIONA, COM VETO, PROJETO QUE PROÍBE SAIDINHA TEMPORÁRIA  DE PRESOS

A saidinha de presos em datas comemorativas, continuará acontecendo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do texto que previa mais rigor na aplicação do benefício. Pela nova lei, perdem  o direito presos que estão encarcerados no sistema penitenciário porque cometeram crimes hediondos, violentos, estupro, homicídio e tráfico de droga. Os enquadrados nesses crimes não terão mais o direito de sair no Natal, Dia das Mães, dos Pais entre outros feriados. Como antes, o benefício contempla somente aqueles que estão no regime semiaberto.

O texto deverá ser publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12). O Congresso Nacional, no entanto,  poderá derrubar o veto presidencial, podendo estabelecer as restrições.

Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar e trabalhar  fora ou participar de atividades de ressocialização.

Como é na lei atual:

Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte. Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos:  Comportamento adequado,  cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e de 1/4 se for reincidente e obtiver autorização judicial.

A Progressão de regime: exame criminológico não é regra.  A lei não impõe, mas pode ser exigida pelo juiz mediante decisão fundamentada.

Como ficou após aprovação no Congresso:

Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça. Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo.

Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.

Como fica a lei com a decisão do presidente Lula:

Fica liberada   a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães e Natal. Além da liberação para estudar e trabalhar.

Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça;

Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.

No caso do Congresso Nacional não convocar a sessão conjunta para discutir os vetos, ou se a votação não atingir o mínimo necessário para analisar a medida presidencial,  a lei passará a vigorar com os vetos aplicados pelo Presidente da República  sem chance  de reverter os  cortes. Integrantes do Congresso Nacional afirmam que os vetos aplicados na lei serão derrubados pelos congressistas sem qualquer problema.

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