
Sim quando o deportado foi expulso por arbitrariedade. Um exemplo é a condição de deportação de um jornalista expulso de um país ditatorial. Há outras formas. O que não podemos afirmar que há dignidade quando a pessoa entra ilegalmente em um país e burla a lei local. Ela é uma infratora. Cometeu um crime. No Brasil passamos a mão na cabeça de criminosos ou os perdoamos. Aconteceu isto com membros participantes do Mensalão e Lava Jato. Criminosos condenados, perdoados por ato presidencial. A forma de retorno aplica-se condições de segurança mínima para que o infrator não crie transtorno ou ato impensado. Algema é uma garantia para o algemado e a população do ambiente de retorno.