Haddad é condenado por crime de caixa dois

Ex-candidato do PT à Presidência recebe pena de quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto por não declarar verbas da campanha à prefeitura paulistana em 2012. “Fui condenado por algo de que não fui acusado”, diz.A Justiça Eleitoral condenou nesta terça-feira (20/08) o ex-prefeito de São Paulo e ex-candidato do PT à Presidência da República Fernando Haddad a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, por crime de caixa dois nas eleições municipais de 2012.

A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Shintate, da Justiça eleitoral de São Paulo, que ainda determinou 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato.

O juiz considerou que Haddad falsificou documentos com fins eleitorais, com base em “258 declarações falsas de gastos com materiais gráficos” durante sua campanha à prefeitura.

O magistrado absolveu Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por falta de provas. Ainda cabe recurso da decisão.

O petista se tornou réu em novembro de 2018, após o Ministério Público acusá-lo de ter recebido ilegalmente 2,6 milhões de reais da empreiteira UTC para pagar dívidas de campanha, inclusive despesas com material gráfico.

De acordo com a denúncia, entre abril e maio de 2013, o ex-tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, pediu o dinheiro ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa. Segundo a acusação, Vaccari atuou como representante de Haddad na operação, que tinha como objetivo saldar uma dívida com gráficas que pertenciam ao ex-deputado estadual do PT Francisco Carlos de Souza.

O dinheiro teria sido transferido pela empreiteira diretamente para as gráficas de Souza. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz acusa Haddad de não contabilizar os valores e de utilizar notas falsas para justificar despesas.

A defesa de Haddad já afirmou que vai recorrer da condenação. “A condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado na sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”, afirmam em nota os advogados do ex-prefeito.

“Não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços numa campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão”, prossegue a nota.

“Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma”, afirmou a defesa.

Haddad também se manifestou após a decisão. “O juiz afastou a primeira acusação e me condenou por algo que não estava no processo: por ter declarado serviços na minha prestação de contas que não foram prestados”, disse o ex-candidato do PT, derrotado por Jair Bolsonaro nas eleições do ano passado.

“Esse nunca foi o objeto da ação, nunca fui chamado a responder essa questão, nenhuma das testemunhas foi questionada sobre isso. Eu não consigo entender”, completou Haddad, citado pelo jornal Folha de S. Paulo.

“Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado”, afirmou.

Os advogados de Haddad argumentam que a lei estabelece que a sentença seja nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. “Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde a sua neutralidade, e a sua sentença é nula”, concluíram.

Fonte – Terra

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Pinterest
últimas no jornal o democrático
agenda regional

Próximos eventos