◦O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu sobre a incidência do ICMS no IPI e COFINS no caso AMBEV. Não haverá mais o cálculo incluindo o ICMS. Significa que haverá uma redução no recolhimento à Federação.
◦Os contadores devem se informar se podem usar a sentença do CARF para os casos de seus clientes. Não devem iniciar a nova formula do cálculo sem consulta ao Fisco e ao jurídico de confiança