Discorrer acerca da Lei Maria da Penha é o mesmo que revisitar seu nascedouro, esta nasceu da dor, luta e, sobretudo da esperança das mulheres em ter seus direitos humanos garantidos. Importa também dizer que suas diretrizes carregam uma proposta de profunda mudança no trato da violência contra as mulheres.
Certamente é a legislação que mais se aperfeiçoa aos anseios humanos, traz respostas a perguntas antigas e aponta caminhos a seguir.
É indubitável que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe da 3ª melhor legislação do mundo no combate à violência doméstica , segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) , a lei 11.340/06 conhecida como “Lei Maria da Penha”, é uma das mais avançadas do mundo.
Enfatiza-se que a mencionada lei reúne em seu escopo pilares essenciais como: a prevenção, proteção, assistência à mulher, além da punição do agressor. Sobretudo, a Lei prevê a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica , ou seja, uma reforma na organização judiciária traz, contudo alterações no arcabouço jurídico penal e assistencial em prol da mulher.
O leque de conceituação das diversas formas de violência, para além da violência física, ampliou a moldura normativa, possibilitando a incorporação na tipificação de outros formatos de violência doméstica e familiar em razão do gênero, as quais, apesar de muito frequentes, eram pouco invocadas como instrumentos de proteção à mulher.
Trata-se de uma legislação multidisciplinar, com previsões nos diversos campos do direito, que aplicados de forma articulada ampliam os direitos das mulheres em vários âmbitos legais, seja no campo trabalhista, previdenciário, civil e penal.
Ressalta-se que 16 anos de Lei ainda não foi capaz de mudar o histórico de violações contra as mulheres, é latente o grito de socorro e o sangue com cor de gênero ainda insiste em escoar frente aos nossos olhos.
Incontestável a necessidade de garantias fundamentais, que assegurem as mulheres liberdades basilares, execução de leis de combate à violência de gênero e o incremento de políticas públicas nacionais em favor das mulheres, pois são sustentáculos imprescindíveis para o processo de transformação em âmbito mundial.
Importante destacar também o reconhecimento aos ventos de avanço e empoderamento representados pela Lei Maria da Penha, haja vista os diversos efeitos sociais e humanos trazidos pela publicização da legislação. Assim é evidenciada a questão da violência contra as mulheres como sendo fruto do comportamento patriarcal, e o necessário rompimento das violações.
Assim, o grande legado da mencionada lei é o fim do silêncio das mulheres e consequente denúncia. Não há de falar em vítimas, e sim em mulheres em situação de violência doméstica que estão encorajadas a romper com o ciclo da violência .
Contudo, é necessária a busca constante pela efetividade da Lei 11.340/2006, por meio do trabalho em rede, combate multifacetário e especifico. E ainda, a eliminação práticas judiciais discriminatórias e sexistas, seja pela morosidade ou banalização desse tipo de violência.
Logo, festejar os 16 anos de promulgação da Lei Maria da Penha importa em afirmar que o grande vespeiro das diversas formas de violência contra as mulheres foi abalado, e o seu extermínio dependente da dedetização do machismo e das omissões sociais e políticas.
Dra. Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães