
As mudanças implantadas ontem sobre publicações nas mídias sociais trazem um viés de censura. Uma notificação do ofendido com relação a alguns temas são ordens para a rede social retirar ao conteúdo. Fica evidente a dificuldade para entender o que seria atos anti democráticos. As críticas a um determinado partido, parlamentar ou governo pode ser enquadrado neste item e a publicação precisará entrar em escrutínio da empresa de mídia. Se não retirar e for no futuro julgada ato anti democrático haverá consequências. Multas e punições. Será fácil entender situações tráfico de pessoas, exploração infantil e violência contra mulher. Não saberemos muito bem o que se entende por terrorismo. Seria interessante as empresas receberem um manual. É uma situação bizarra. cabe ao estado proteger as pessoas. Cabe a ele definir o que deveria ser entendido como o proibido. Mais estranho é ter sido emanado do STF e não do Congresso. Há uma evidente falta de competência de poder. Brasil entrou na fila da desordem. O STF passou a regular lei. No caso o marco legal da internet. Papel do legislativo. Não sabemos quando deveríamos retornar ao leito da divisão de poderes e suas atribuições. Do jeito que está sendo conduzido o espírito não é de um sistema regularidade democrática.
As principais mudanças são:
- Notificação extrajudicial passa a ter mais força
Antes, em regra, a plataforma só respondia se descumprisse uma ordem judicial. Agora, para diversos conteúdos ilícitos, uma notificação do ofendido pode ser suficiente para gerar o dever de remoção. Se a plataforma não agir e a ilegalidade for confirmada, ela poderá ser responsabilizada. - Maior responsabilidade das redes sociais
As plataformas podem responder civilmente por danos causados por conteúdos ilícitos de usuários mesmo sem decisão judicial prévia em determinadas situações. - Dever de remover conteúdos criminosos graves
O STF estabeleceu um dever mais rigoroso para conteúdos ligados a:
- terrorismo;
- atos antidemocráticos;
- incitação ao suicídio;
- tráfico de pessoas;
- exploração sexual de crianças e adolescentes;
- violência contra mulheres;
- discursos discriminatórios e de ódio.
- Contas falsas e conteúdos fraudulentos
As plataformas passaram a ter maior obrigação de agir quando notificadas sobre contas inautênticas ou utilizadas para práticas ilícitas. - Repetição de conteúdo já declarado ilícito
Se a Justiça já determinou que determinado conteúdo é ilegal, as plataformas devem remover republicações idênticas sem exigir nova ação judicial para cada postagem. - Representação no Brasil
Plataformas com atuação no país devem manter representante legal capaz de responder a autoridades e cumprir decisões judiciais.
O que continua exigindo ordem judicial?
O STF preservou tratamento mais protetivo para discussões envolvendo:
- honra;
- calúnia;
- difamação;
- injúria;
- controvérsias opinativas em geral.
Nesses casos, a regra tradicional do Marco Civil continua tendo relevância, embora a remoção voluntária após notificação continue possível.


