MOTORISTAS PORTADORES DE CNH C,D E E TEM ATÉ O DIA 28 DE DEZEMBRO PARA REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO

Caminhoneiros em particular e todos os condutores portadores das carteiras de habilitação C,D e E estão obrigados a realizar o exame toxicológico O prazo  se expira no próximo dia 28 de dezembro. Caso não realizem  processo, será suspensa a continuidade da emissão da CNH e em caso de ser surpreendido em uma blitz a desobediência resultará  em infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e suspensão de direito de dirigir em caso de reincidência.

De acordo com as informações  da Polícia Rodoviária, a obrigatoriedade  é aplicada somente aos motoristas que estejam com o exame vencido. No caso de exame com prazo vencido, será necessário regularizar a situação até o dia 28 de dezembro.

Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária, mesmo aqueles que não  conduzem veículos classificados como C,D e E, mas são portadores de CNH classificadas nas categorias estão obrigados ao exame. Motoristas com idade inferior a 70 anos devem passar pelo exame a cada dois anos e seis meses independente da validade da carteira de habilitação. A desobediência à exigência resultará em infração gravíssima e a suspensão do direito de dirigir

Fonte: Plantão de Noticias

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