O Congresso age sobre decisões monocráticas.

A Câmara dos deputados aprecia alterações sobre as decisões monocráticas da corte. Os pontos são transparentes. STF não pode alterar leis em vigor. Afinal, foram objeto de votação de plenário. Analisadas pela Comissão de Justiça não contém toxidade inconstitucionais. As decisões monocráticas seriam válidas se aprovadas pelo plenário do STF em até 30 dias da sua emissão. Que é contra deve estar agindo sob pressão do governo. Decisões polêmicas e de interesse do governo e seus aliados não forma validadas. Os ministros que as exararam, gabam-se do apoio de uma validade que não existiu. As decisões que inocentar antigos colaboradores e aliados formam o banco de reserva de decisões monocráticas não validadas. Vivemos sob exceção.

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