Quem nunca se incomodou quando na via pública ouve de maneira anormal e prejudicial uma moto fazendo um som estridente, quando não, também, estalos. Muito provavelmente, pouquíssimas pessoas veem essa atitude como normal ou aceitável para a vida numa sociedade harmônica, tendo em vista que esse barulho causa prejuízo à saúde física e mental, em particular a audição.
Há diversos transtornos causados por esta infame conduta, prejudicando desde crianças na mais tenra idade, até pessoas mais idosas, revelando-se assim um mal que atinge a coletividade indiscriminadamente.
Além desse fato demonstrar, por parte da pessoa que o pratica, falta de cidadania, sem falar da falta de educação e de empatia, podemos acrescentar que tal pessoa pode ser responsabilidade criminalmente e sofrer sanções de cunho administrativo.
A ação de realizar barulhos acima do permitido com sua motocicleta, via de regra ocasionados por escapamentos inadequados, enquadra-se no art. 230, incisos XI e/ou XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que resulta em infração grave, multa e retenção do veículo.
Por outro lado, visando diminuir a poluição sonora, há também a imposição de multa pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão que regulariza os limites de sons que podem ser emitidos pelos veículos automotores (Resolução n° 252/1999), isto levando-se em conta a audição humana e o meio que vivemos. Para as motocicletas, o máximo de emissão permitido é o de 99 decibéis. Este parâmetro é apurado através do aparelho denominado decibelímetro.
Além das duas multas mencionadas, a do CTB e a do CONAMA, há também reflexos no âmbito penal.
A Lei de Contravenções Penais em seu art. 42, inciso III pune a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, tendo por vítima a coletividade. Por sua vez, nos termos do artigo 6º, do Código de Processo Penal, a moto, como instrumento da infração penal deverá ser apreendida até que seja realizada sua perícia e sua adequação, especialmente no tocante ao seu escapamento.
Assim, cabe a nós, como colunistas desse Jornal e Agentes de Segurança Pública, orientar, a todo o cidadão que, ao se deparar com uma situação como a mencionada, comunique a Polícia Militar (telefone 190) e registre um Boletim de Ocorrência, para tanto obtenha o maior número de dados possíveis do veículo provocador da perturbação, em especial o número da placa.
Obrigado e até a próxima ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA.
Marcelo Góes – Delegado Titular DIG e DISE Jaú
Lucas Lucatto Reinato – Escrivão de Polícia DIG – Jaú