
O STF passou adotar novas posturas partindo o eixo do regime da democracia representativa. Os “ministros” indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado passaram a agir como titulares do direito de mandar. A sua função constitucional seria julgar postulações sob o mérito a validade constitucional. Não podem ou não deveriam interpretar a lei ou modificá-la por discordarem. como grupo ou individualmente. Esta atribuição tem interpretações. O STF passou a acreditar que tem o condão de ditar normas, reformular leis e obrigar os outros poderes a sua vontade. Pode inclusive se auto atribuir funções de juízo comum. Não constitucional. Pode a seu interesse, se transformar em tribunais inquisitoriais. Subjugar o legislativo. Aliar-se ao executivo. Mediar conflitos entre os outros poderes. Assumiram novo perfil. Nasceu o poder Semi Judicial.