Por que os contratados temporários não são funcionário públicos?

Funcionário público é a pessoa selecionada por concurso público e ritos de contratação estabelecidos no edital. Fora deste procedimento o Estado brasileiro e o STF em suas súmulas não reconhecem o vínculo trabalhista categorizado. Longas disputas entre antigos trabalhadores credenciados da Secretaria da Cultura do estado de SP pleiteavam o vinculo trabalhista como funcionários. Os tribunais um a um derribaram a tese. A contratação temporária não cria vínculo público. O vínculo exige: edital de convocação, realização do concurso, classificação, apresentação documental, exame médico admissional, chamamento admissional. Quem passou no concurso não é funcionário público. Estará qualificado para próximas etapas. Qualquer outra dimensão de vínculo é temporário e não vinculante ao serviço público.

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