O STF está julgando a possibilidade do uso de precatórios estaduais para pagamentos de ICMS corrente ou das dívidas ativas. A possibilidade valorizará a carteira de precatórios nas mãos de agências dedicadas a compra direito de recebimento. Encurtará a fila para aqueles que tem recebíveis. Ajustará a vida fiscal de dezenas de inadimplentes. O relator aprovou a possibilidade respeitado o repasse aos municípios. Alíquota de 25%. Placar está 1 x 0.