Reforma da Previdência tem primeiro teste na CCJ do Senado

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira, 4, a proposta de reforma da Previdência, cuja principal medida é a fixação de uma idade mínima de aposentadoria no País. A sessão está marcada para as 9h.

Esse é o primeiro teste do texto da reforma no Senado. Depois, a proposta precisará ter o aval de pelo menos 49 dos 81 senadores no plenário da Casa, em dois turnos de votação.

O texto aprovado pela Câmara garantia uma economia de R$ 933,5 bilhões em dez anos, segundo cálculos do Ministério da Economia divulgados em julho. Mas o relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez mudanças que retiraram R$ 31 bilhões dessa conta.

O senador tucano decidiu excluir o artigo que definia, na Constituição, o critério de renda para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A equipe econômica esperava, com a medida, reduzir o alto índice de ações na Justiça envolvendo o benefício e poupar R$ 25 bilhões em uma década, mas os senadores resistiram.

Tasso também retirou do texto o endurecimento da regra de transição na aposentadoria de quem trabalha com agentes nocivos à saúde, como mineradores. Com isso, a proposta perdeu outros R$ 6 bilhões de impacto.

O “coração” da proposta, porém, foi mantido. O texto fixa idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para a aposentadora. O tempo mínimo de contribuição continua nos atuais 15 anos, apesar de tentativas de elevar essa exigência. Categorias como professores e policiais terão regras mais brandas.

Para trabalhadores rurais e beneficiários do BPC nada muda nas regras atuais. Com a resistência dos parlamentares, essas categorias foram blindadas logo no início das negociações.

Atualmente é possível se aposentar por idade – aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos – ou por tempo de contribuição, sem idade mínima, mas com contribuição de pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, a aposentadoria por tempo acaba e todos terão de cumprir alguma idade mínima para migrar à inatividade.

Os novos critérios valerão para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação das regras previstas na reforma. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou o setor público, por sua vez, poderá escolher a que mais lhe beneficiar entre cinco regras de transição disponíveis.

PEC paralela

Na votação desta quarta-feira, a CCJ deve dar o aval também ao avanço de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela à reforma da Previdência, que será usada para tentar incluir Estados e municípios e modificar alguns pontos negociados com os congressistas. Uma das alterações é a garantia de que pensionistas com renda formal abaixo do salário mínimo recebam ao menos o piso para sobreviver.

Essa e outras mudanças inseridas na proposta paralela podem desidratar a reforma em mais R$ 67 bilhões. Tasso propôs a elevação de receitas com a reversão de renúncias previdenciárias concedidas hoje a exportadores do agronegócio e a entidades filantrópicas (preservando a isenção apenas para Santas Casas e instituições de assistência), mas as medidas enfrentam resistências. O senador estimou que essa compensação renderia R$ 155 bilhões em uma década, mas a própria área econômica vê dificuldades em sua implementação.

Para o advogado Hugo Cysneiros, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a reversão das isenções às filantrópicas, além de ser “medida absolutamente equivocada”, pode levar a uma judicialização. Segundo ele, as imunidades tributárias são cláusulas pétreas da Constituição por expressarem direitos fundamentais. “Elas não podem ser cassadas nem mesmo por emenda constitucional”, diz.

Entenda as diferenças entre as exigências de hoje e as novas regras que serão votadas na CCJ do Senado:

INSS

Hoje, são dois os modelos de aposentadoria:

  • Por idade
  1. Idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  2. Tempo mínimo de contribuição de 15 anos
  • Por tempo de contribuição:
  1. Sem previsão de idade mínima
  2. Tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

Proposta

  • Idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • Tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
  • Não haverá mais a modalidade aposentadoria por tempo de contribuição

Servidores públicos

Hoje, são dois os modelos de aposentadoria:

  • Por tempo de contribuição, com idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), sendo pelo menos 10 anos como servidor público;
  • Por idade, aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Proposta

Idade mínima igual à exigida do segurado do INSS, de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 25 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público

Trabalhadores rurais

Hoje, quem trabalha no campo pode se aposentar com idade mínima de 55

anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de tempo mínimo de contribuição.

Proposta

Mantém as regras atuais: idades mínimas de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de tempo mínimo de contribuição

Professores – Setor privado

Hoje, não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Proposta

Idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) com 25 anos de tempo de contribuição

Setor público

Hoje, a idade mínima exigida é de 50 (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

Proposta

Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de tempo de contribuição

Policiais federeais, rodviários federais, legislativa e agentes penitenciários

Hoje, não há idade mínima para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para homens e de 25 para mulheres.

Proposta

A idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos, além de 5 anos de efetivo exercício da carreira.

Policiais militares e bombeiros

Hoje, cada Estado determina sua regra

Proposta

PMs e bombeiros continuam tendo regras vinculadas às das Forças Armadas, à exceção da alíquota de contribuição, definida por cada Estado.

Políticos

Hoje, políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (para homens e mulheres), com 35 de anos de contribuição. O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar.

Proposta

Serão exigidas imediatamente as idades de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS, com extinção do regime atual.

Fonte – Terra

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