SÃO MANUEL: MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRABALHO LANÇAM PACTO “NINGUÉM SE CALA”

O “Pacto Ninguém Se Cala” tem como objetivo incentivar uma política pública vigente no Estado de São Paulo voltada ao combate à violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos recebem diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam como prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação. O apoio deverá ocorrer desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública. A partir da necessidade de potencializar a conscientização, o debate e o compromisso social para o enfrentamento de práticas arraigadas que envolvam a cultura do estupro e as formas de violência com ela relacionadas, o MPSP e o Ministério Público do Trabalho (MPT) criaram o pacto em novembro de 2023, firmando compromissos com instituições para a divulgação e implementação de diversas medidas.

ADESÃO AO PACTO NINGUÉM SE CALA

• A minuta proposta prevê a adoção pelos signatários de ações e iniciativas preventivas para o enfrentamento da cultura do estupro, da violência e do assédio;

• Essas ações serão baseadas na sensibilização, orientação e no engajamento do público e deverão respeitar a diversidade, a interseccionalidade e as particularidades e vulnerabilidades das vítimas;

• A adesão ao pacto é voluntária e representa compromisso de responsabilidade social. O MPSP e o MPT garantirão a devida transparência em suas respectivas páginas e outros canais institucionais, compartilhando informações que possam contribuir para a mais ampla visibilidade à iniciativa;

• A não observância do pacto implicará na exclusão da entidade do rol de aderentes, sem prejuízo de nova adesão em caso de reestabelecimento dos compromissos.

• Ouvidoria da Mulher do MPSP • Denúncias do MPT: PRT2: https://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/denuncias PRT15: https://peticionamento.prt15.mpt.mp.br/denuncia

B) OFERTA DE SUPORTE:

Oferecer suporte e auxílio para mulheres que se encontrarem em situação de risco em espaço adequado para que elas possam ser ouvidas, informadas e atendidas em suas necessidades emergenciais, devendo a oferta ser feita diretamente, quando se encontre na condição de organizador/fornecedor, ou indiretamente com fomento destas ações junto aos eventos e empresas patrocinados, quando não se encontrar na posição de organizador/fornecedor.

 C) DIFUSÃO DE CANAIS DE DENÚNCIAS E REGULAMENTOS

 C.1 Considerar como critério de boas práticas de fornecedores e parceiros a adoção do pacto e a difusão dos canais de denúncias do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho:

• Ouvidoria da Mulher do MPSP

• Denúncias do MPT: PRT2: https:

//www.prt2.mpt.mp.br/servicos/denuncias PRT15: https://peticionamento.prt15.mpt.mp.br/denuncia

Evento importante para divulgação do Pacto Ninguém se Cala nas festividades do Carnaval. Para participar basta ingressar no link https://www.youtube.com/watch?v=C1XjkRKwuFg no dia 31/01, às 09h.

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