Servidor público pediu IR menor por trabalhar no exterior via teletrabalho. Negado

A justiça não considerou redução do IR para servidores públicos que estejam servindo no exterior via teletrabalho. A pessoa residente no exterior de forma permanente tem direito a redução do IR se devidamente comprovada sua situação. A alíquota para não residente é de 25 e não 27,5%.

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