STF retira receitas do judiciário do arcabouço.

O poder judiciário define o que pode ou ser reconhecido como elemento integrante do arcabouço. Agora é a receita. Não cabe ao poder executivo incluir como parte do controle fiscal a receita do judiciário. O argumento é esperto. A receita é toda aplicada no poder. Cabe a todos os poderes se ajustarem ao arcabouço. Caso contrário será um pedaço de papel mutilado.

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