Vereador é condenado a 3 anos de reclusão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o ex-vereador, Alex Parente, a três anos de reclusão, além de pagamento de multa no valor de um salário mínimo. A condenação é pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, cometido pelo ex-parlamentar em agosto de 2018. A sentença do juiz Alexandre Vicioli foi proferida no último dia 4.
Alex Parente pode recorrer da decisão. “Eu ainda não tive acesso formal à sentença, mas já li. Agora, vou sentar com o meu advogado para conversarmos e vermos se vamos recorrer ou não. Se ele me convencer de que é válido, vamos entrar com recurso. Caso contrário, começo a cumprir a pena”, afirma.
O ex-parlamentar no dia 10 de dezembro obteve outra baixa, após o resultado de um processo administrativo movido na justiça com o objetivo de reaver o cargo de vereador, o Juiz da Comarca de Dois Córregos entendeu que o processo de cassação respeitou os princípios do contraditório e ampla defesa, ainda, não restou demonstrada a motivação política alegada, dessa forma denegou o pedido e extinguiu o processo.
Segundo ele, a condenação em primeira instância, pelo porte ilegal de arma de fogo, não deve mudar os planos para o próximo ano. “A decisão não interfere na questão de eu ser candidato novamente na próxima eleição. Tem vereador condenado desde 2015, por crime grave de dolo por ter fraudado uma licitação pública, que continua recorrendo da decisão, e que falou que vai disputar na próxima eleição”, relembra.
Alex Parente foi preso em flagrante no dia 14 de agosto de 2018, depois de uma abordagem policial. Segundo a Polícia Militar, uma denúncia apontou que o ex-vereador, na época Presidente da Câmara Municipal, estava com o licenciamento do veículo vencido e transportava no carro um revólver calibre 38. Durante a abordagem, os policiais localizaram a arma com seis munições intactas escondida no veículo. O revólver estava com a numeração raspada e Alex foi preso pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Por este mesmo motivo, os vereadores aprovaram, no mês passado, a cassação do mandato de vereador do acusado, por quebra de decoro parlamentar.

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