Cesta básica na Reforma tributária

Os seguintes produtos estarão isentos de impostos:

  • arroz
  • leite
  • manteiga
  • margarina
  • feijões
  • raízes e tubérculos
  • cocos
  • café
  • óleo de soja
  • farinha de mandioca
  • farinha, grumos e sêmolas de milho
  • farinha de trigo
  • açúcar
  • massas alimentícias
  • pão
  • óleos de milho
  • aveia
  • farinhas
  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
  • peixes e carnes de peixes
  • queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • sal.
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