O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Prefeito Municipal de Dois Córregos, Ruy Fávaro, por violação dos princípios administrativos. A ação civil movida pelo Ministério Público aponta que o prefeito se autopromovia em publicações no site oficial da Prefeitura e também nas páginas da instituição em redes sociais.
Em maio, a justiça havia determinado a retirada e, até mesmo, a exclusão de imagens em que ele ou qualquer agente público aparecesse. Segundo o Ministério Público, as publicações não informavam a população e possuíam ares de “promoção pessoal”, já que associavam a imagem do chefe do executivo a obras, serviços e aquisições realizadas. A ação também citava o jornal “O Democrático” por publicações de notas informativas relacionadas à Prefeitura Municipal com citação do Prefeito Ruy Fávaro.
As publicações apontadas nos autos foram removidas das páginas oficiais da Prefeitura e o Prefeito recorreu da decisão. À justiça, ele negou qualquer intenção de se autopromover e afirmou que apenas divulgava o trabalho à frente da Prefeitura.
No dia 30 de agosto, o Juiz da Comarca de Dois Córregos, Alexandre Vicioli, acatou parcialmente a ação movida pelo Ministério Público. O juiz absolveu o jornal “O Democrático” e condenou o Prefeito Ruy Fávaro.
Na decisão, Vicioli defende que não cabe punição ao “O Democrático”, pois o jornal apenas retratou, no âmbito da liberdade de imprensa, os atos realizados pelo Prefeito.
Já Ruy Fávaro teve a decisão desfavorável e foi condenado a pagar um valor equivalente a cinco vezes a sua remuneração.