Lei Maria da Penha é modificada

No último dia 29, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher.

O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado.

Já o crime de violência psicológica contra a mulher, passa a ser atribuído a quem causar dano emocional à vítima, e pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A norma inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial afastarem imediatamente o agressor do local de convivência. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

Para o delegado Marcio Moretto, após a lei ser sancionada, já houve registro do crime em Dois Córregos. “Já tivemos o primeiro caso na cidade cometido no contexto da violência doméstica, com a mulher sendo humilhada e menosprezada.  A partir de agora, ações como essa, que possam causar dano psicológico, passam a ser consideradas crime e o agressor por ser preso em flagrante”, afirma.

Apesar das modificações serem recentes, as autoridades já têm colocado as novas regras em prática. “Há muita coisa a ser adaptada ainda no serviço público, mas como já está em vigor, estamos colocando em prática. Portanto, para crimes como esse, vinculados à violência doméstica, será instaurado inquérito e investigado”, explica Moretto.

Ainda segundo o delegado, as mudanças são positivas para a defesa da mulher. “Melhorou porque agora a gente consegue dar uma satisfação para a vítima. Antes, ela nos procurava, relatava esse tipo de situação e nós não podíamos fazer nada”.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou 7,1% em 2019 em relação a 2018. Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas.

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