Nova lei da CNH muda regras para idosos com 50, 60 e 70 anos de idade; entenda

Os idosos com 50, 60 e 70 anos são particularmente afetados pela entrada em vigor da nova lei da CNH em 2024, marcando uma transformação significativa no cenário das habilitações. Essa legislação introduz uma série de requisitos e exigências que têm um impacto direto nessa faixa etária, representando o fim de uma era para muitos condutores brasileiros

 O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) destaca as principais inovações relacionadas à nova lei da CNH e ao seu processo de obtenção, em vigor em todo o Brasil. Uma das modificações notáveis é a alteração no prazo de validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da carteira de motorista, uma vez que anteriormente variava conforme a idade do condutor.

 Os condutores podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de vencimento. No entanto, é importante lembrar que, após esse período de tolerância, não é permitido dirigir até que a CNH seja regularizada

 Com a entrada em vigor da nova legislação, os prazos de validade da CNH foram ajustados: 10 anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para os de 50 a 69 anos, e três anos para os com 70 anos ou mais

 É fundamental destacar que esses prazos podem ser modificados de acordo com a avaliação do médico examinador, como ocorria anteriormente. Essa flexibilidade visa garantir a segurança no trânsito e a saúde dos condutores.

Cabe destacar que, a nova lei da CNH estabelece que em municípios com até 50 mil habitantes, idosos com 65 anos ou mais e renda per capita de até um salário mínimo podem obter a carteira de motorista gratuitamente.

Para solicitar o benefício, é necessário contatar o Detran local e providenciar os documentos exigidos. Vale ressaltar que a gratuidade abrange apenas a taxa de exame de aptidão física e mental, sendo outras taxas aplicáveis

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